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Governança e Transparência

Como a cooperativa é governada

A estrutura de governança da COOPERANTE está definida no Estatuto Social e segue a Lei nº 5.764/71. Esta página reúne, em um só lugar, a composição de cada órgão, os mandatos, as competências e o destino estatutário dos resultados do exercício.

Por que a estrutura importa

Numa cooperativa, quem decide é o quadro social. A Assembleia Geral é o órgão supremo e suas deliberações vinculam todos os cooperados, inclusive os ausentes e os discordantes. Abaixo dela operam o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo e a Superintendência, cada um com competências separadas.

Essa separação existe para uma finalidade prática: quem administra não é quem fiscaliza, e quem fiscaliza responde diretamente ao quadro social. Para parceiros institucionais e agências de fomento, esta é a garantia de que recursos aplicados na cooperativa passam por controle colegiado e prestação de contas em assembleia.

Cooperada falando a uma plateia sob a faixa da Carvalho decorada com balões, no viveiro.

Estrutura de governança

Estrutura de governança Organograma da cooperativa. No topo, a Assembleia Geral, órgão supremo. Diretamente subordinados a ela estão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, que são independentes entre si. Ligados ao Conselho de Administração estão o Conselho Consultivo, de caráter consultivo e organizado por município, e a Superintendência, responsável pela gestão executiva. Assembleia Geral Órgão supremo Conselho Fiscal Fiscalização Conselho de Administração Administração Conselho Consultivo Consultivo e de representação regional Superintendência Gestão executiva
Descrição da estrutura de governança

Organograma da cooperativa. No topo, a Assembleia Geral, órgão supremo. Diretamente subordinados a ela estão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, que são independentes entre si. Ligados ao Conselho de Administração estão o Conselho Consultivo, de caráter consultivo e organizado por município, e a Superintendência, responsável pela gestão executiva.

Os órgãos da cooperativa

Assembleia Geral

Órgão supremo

Composição
Todos os cooperados em pleno gozo dos seus direitos
Mandato
Ordinária uma vez por ano; extraordinária sempre que necessário

Competências

  • É o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários
  • Suas deliberações vinculam todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes
  • Elege os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
  • Aprova as contas do exercício e delibera sobre a destinação das sobras
  • Pode criar fundos específicos além dos fundos obrigatórios

Conselho de Administração

Administração

Composição
5 membros: Presidente, Vice-Presidente e três diretores
Mandato
Mandato de 3 anos, com renovação de no mínimo um terço a cada mandato

Competências

  • Administra a sociedade, sem deter autoridade executiva direta
  • Seus membros podem ser designados Superintendentes Executivos
  • Aprova as propostas de admissão de novos cooperados e pode determinar vistoria técnica na propriedade
  • Fixa, antes de cada safra, o percentual de retenção sobre a produção comercializada, até o limite de 3%
  • Nomeia os membros do Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Fiscalização

Composição
3 membros efetivos e 3 suplentes
Mandato
Renovação anual por eleição, sendo reelegível apenas um terço

Competências

  • Fiscaliza assídua e minuciosamente a administração da cooperativa
  • Responde diretamente ao quadro social, não à administração
  • A renovação anual e o limite de reeleição preservam a independência do órgão

Conselho Consultivo

Consultivo e de representação regional

Composição
Até 4 membros por município de atuação, nomeados pelo Conselho de Administração entre cooperados com qualidades de liderança
Mandato
Mandato de 3 anos, coincidente com o do Conselho de Administração; reúne-se duas vezes por ano

Competências

  • Representa os cooperados de cada município junto à administração
  • Municípios com até 50 cooperados têm 2 assentos
  • Municípios com 51 a 100 cooperados têm 3 assentos
  • Municípios com mais de 100 cooperados têm 4 assentos

Superintendência

Gestão executiva

Composição
Superintendente(s), podendo a função recair sobre membros do Conselho de Administração designados Superintendentes Executivos

Competências

  • Responde pela gestão executiva do dia a dia da cooperativa
  • Executa as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração

Destinação das sobras do exercício

O balanço é levantado em 31 de dezembro de cada ano. Das sobras apuradas, o Estatuto Social determina as seguintes destinações obrigatórias:

  • 5% · FATES Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social

    Custeia assistência técnica, educação e assistência social aos cooperados, suas famílias e aos empregados da cooperativa.

  • 45% · Fundo de Reserva

    Destinado a reparar perdas e a atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.

  • Restante

    O saldo remanescente é destinado conforme deliberação da Assembleia Geral.

Os dois fundos são indivisíveis entre os cooperados, inclusive em caso de dissolução da sociedade. A Assembleia Geral pode criar outros fundos com finalidades específicas.

Documentos

Documentos institucionais disponíveis para consulta pública. Os relatórios de cada exercício são publicados após aprovação em Assembleia Geral.

Estatuto Social

Estatuto Social vigente da COOPERANTE - Cooperativa Carvalho Beans

Disponível em breve

Relatório Anual

Relatório de atividades do exercício social

Disponível em breve

Demonstrações Financeiras

Balanço patrimonial e demonstração de sobras ou perdas

Disponível em breve

Atas de Assembleia

Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias

Disponível em breve

Identificação legal

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