Comercialização conjunta
A cooperativa recebe, beneficia, armazena e vende a produção do quadro social nos mercados local, nacional e internacional. Você deixa de negociar sozinho na porteira.
Seja Cooperado
Se você explora terra própria, arrendada ou em parceria na nossa área de atuação, pode se associar à COOPERANTE - Cooperativa Carvalho Beans. Abaixo está exatamente o que a cooperativa oferece, o que ela exige e quanto custa entrar.
Os benefícios abaixo não são promessa de marketing. São objetivos sociais previstos no Artigo 2º do Estatuto e obrigações que a cooperativa assume com o quadro social.
A cooperativa recebe, beneficia, armazena e vende a produção do quadro social nos mercados local, nacional e internacional. Você deixa de negociar sozinho na porteira.
Aquisição e fornecimento de insumos, equipamentos e implementos agrícolas pela cooperativa, com o poder de compra do conjunto.
Assistência técnica agrícola, projetos técnicos, vistorias e serviços fitossanitários prestados pela cooperativa ao quadro social.
Recebimento e armazenagem da produção. A cooperativa pode operar como armazém geral e emitir títulos de depósito agropecuário.
A produção passa a ser vendida sob marca da cooperativa, com volume consolidado e origem identificada, acessando compradores fora do alcance de um produtor isolado.
Cada cooperado tem um voto na Assembleia Geral, independentemente do tamanho da sua área ou do volume que entrega.
As condições de admissão estão no Artigo 4º do Estatuto Social.
Qualquer pessoa que se dedique à atividade agrícola ou pecuária em terras próprias, arrendadas ou exploradas em regime de parceria, que concorde com as disposições do Estatuto Social e que não pratique atividades que conflitem com os interesses e objetivos da cooperativa.
Pessoas jurídicas que atendam às mesmas condições podem se associar, nos termos previstos na Lei nº 5.764/71.
A cooperativa tem número mínimo de 20 cooperados pessoas físicas e não tem número máximo. A admissão está limitada apenas pela impossibilidade técnica de prestação de serviços.
Cinco passos, do primeiro contato ao início das operações.
Você preenche a Proposta de Admissão fornecida pela cooperativa. A proposta precisa ser subscrita por um cooperado já pertencente ao quadro social.
O Conselho de Administração analisa e aprova a proposta. O Conselho pode determinar uma vistoria técnica na propriedade antes de decidir.
Aprovada a proposta, você subscreve sua parte do capital social, conforme as regras descritas abaixo. O pagamento pode ser integral ou parcelado.
Você assina o Livro de Matrícula da cooperativa. É esse ato que formaliza a sua condição de cooperado.
A partir daí você passa a operar com a cooperativa: entrega de produção, compra de insumos, assistência técnica e participação na vida social.
As dúvidas que mais aparecem de quem está avaliando entrar.
A subscrição mínima na admissão é de R$ 50,00, com a quota-parte valendo R$ 1,00. Além disso, o capital é proporcional à área explorada: R$ 2,50 por hectare em atividade agrícola, pecuária ou de reflorestamento, para áreas acima de 20 hectares. O pagamento pode ser integral ou parcelado, conforme o Regimento Interno. Esse valor não é taxa: é a sua participação no patrimônio da cooperativa, e volta para você quando sai.
O Estatuto Social não impõe entrega exclusiva da produção. O que ele exige é que o cooperado cumpra pontualmente os compromissos que assumir com a cooperativa e que não pratique atividades que conflitem com os interesses e objetivos dela. Na prática, compromissos de entrega são assumidos por operação ou por safra.
A cooperativa pode reter até 3% sobre o valor bruto da produção que comercializa para você, destinando esse valor ao aumento permanente do seu capital na cooperativa. O percentual exato é fixado pelo Conselho de Administração antes de cada safra. Não é uma taxa perdida: vira capital em seu nome. Cooperados com 10 anos ou mais de associação deixam de estar sujeitos a essa retenção.
O direito de voto na Assembleia Geral começa após 30 dias de associação. Para se candidatar a cargo eletivo, é preciso ter pelo menos 1 ano de associação. Uma vez com direito a voto, cada cooperado tem um voto, independentemente do tamanho da área ou do volume que entrega.
Sim. O cooperado pode se demitir da cooperativa a qualquer momento, desde que esteja em dia com as obrigações assumidas. O capital integralizado é devolvido nas condições previstas no Estatuto Social. Existem ainda regras específicas por idade: aos 60 anos, com 5 anos de associação, é possível requerer a devolução de 50% do capital integralizado; aos 65 anos, nas mesmas condições de tempo, a devolução integral.
Não. O Estatuto Social é explícito: a cooperativa não paga juros sobre o capital integralizado. Cooperativa não é investimento financeiro. O retorno do cooperado vem do uso dos serviços: preço melhor na venda conjunta, insumo mais barato, assistência técnica e armazenagem.
Qualquer pessoa que se dedique à atividade agrícola ou pecuária em terras próprias, arrendadas ou exploradas em regime de parceria, que concorde com o Estatuto Social e que não pratique atividades conflitantes com os interesses da cooperativa. Pessoas jurídicas que atendam às mesmas condições também podem se associar, nos termos da Lei nº 5.764/71. Não é preciso ter terra própria: arrendatários e parceiros podem entrar.
Sim. A Proposta de Admissão precisa ser subscrita por um cooperado que já pertença ao quadro social. Se você não conhece nenhum cooperado, envie a manifestação de interesse pelo formulário desta página: a cooperativa faz a ponte.
Pode acontecer. O Conselho de Administração tem a prerrogativa de determinar uma vistoria técnica na propriedade antes de decidir sobre a Proposta de Admissão. A vistoria é técnica, não é fiscalização: serve para entender a área, a cultura e as necessidades de assistência.
Das sobras apuradas no exercício, 5% vão obrigatoriamente para o FATES, o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, e 45% para o Fundo de Reserva. O restante é destinado conforme deliberação da Assembleia Geral. Nenhum dos dois fundos pode ser dividido entre os cooperados, inclusive em caso de dissolução da sociedade.
Depende do calendário de reuniões do Conselho de Administração e de eventual vistoria técnica na propriedade. Assim que recebemos a sua manifestação de interesse, informamos o prazo estimado.
Pode, desde que a sua participação na outra cooperativa não configure atividade que conflite com os interesses e objetivos da COOPERANTE, condição prevista no Artigo 4º do Estatuto Social. Informe essa situação no formulário e a cooperativa avalia o caso.
Preencha o formulário abaixo. A cooperativa entra em contato para explicar o processo, tirar dúvidas e, se for o caso, encaminhar a Proposta de Admissão. Enviar este formulário não gera obrigação nem vínculo.