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Seja Cooperado
Oito produtores em pé lado a lado no meio de uma lavoura de café, sob céu azul com nuvens.

Seja Cooperado

Produzir junto vale mais do que produzir sozinho

Se você explora terra própria, arrendada ou em parceria na nossa área de atuação, pode se associar à COOPERANTE - Cooperativa Carvalho Beans. Abaixo está exatamente o que a cooperativa oferece, o que ela exige e quanto custa entrar.

Por que se cooperar

Os benefícios abaixo não são promessa de marketing. São objetivos sociais previstos no Artigo 2º do Estatuto e obrigações que a cooperativa assume com o quadro social.

Comercialização conjunta

A cooperativa recebe, beneficia, armazena e vende a produção do quadro social nos mercados local, nacional e internacional. Você deixa de negociar sozinho na porteira.

Insumos em escala

Aquisição e fornecimento de insumos, equipamentos e implementos agrícolas pela cooperativa, com o poder de compra do conjunto.

Assistência técnica

Assistência técnica agrícola, projetos técnicos, vistorias e serviços fitossanitários prestados pela cooperativa ao quadro social.

Armazenagem

Recebimento e armazenagem da produção. A cooperativa pode operar como armazém geral e emitir títulos de depósito agropecuário.

Acesso a mercado e marca

A produção passa a ser vendida sob marca da cooperativa, com volume consolidado e origem identificada, acessando compradores fora do alcance de um produtor isolado.

Voz nas decisões

Cada cooperado tem um voto na Assembleia Geral, independentemente do tamanho da sua área ou do volume que entrega.

Quem pode se associar

As condições de admissão estão no Artigo 4º do Estatuto Social.

Pessoa física

Qualquer pessoa que se dedique à atividade agrícola ou pecuária em terras próprias, arrendadas ou exploradas em regime de parceria, que concorde com as disposições do Estatuto Social e que não pratique atividades que conflitem com os interesses e objetivos da cooperativa.

Pessoa jurídica

Pessoas jurídicas que atendam às mesmas condições podem se associar, nos termos previstos na Lei nº 5.764/71.

A cooperativa tem número mínimo de 20 cooperados pessoas físicas e não tem número máximo. A admissão está limitada apenas pela impossibilidade técnica de prestação de serviços.

Como funciona

Cinco passos, do primeiro contato ao início das operações.

  1. Proposta de Admissão

    Você preenche a Proposta de Admissão fornecida pela cooperativa. A proposta precisa ser subscrita por um cooperado já pertencente ao quadro social.

  2. Análise pelo Conselho de Administração

    O Conselho de Administração analisa e aprova a proposta. O Conselho pode determinar uma vistoria técnica na propriedade antes de decidir.

  3. Subscrição de capital

    Aprovada a proposta, você subscreve sua parte do capital social, conforme as regras descritas abaixo. O pagamento pode ser integral ou parcelado.

  4. Assinatura do Livro de Matrícula

    Você assina o Livro de Matrícula da cooperativa. É esse ato que formaliza a sua condição de cooperado.

  5. Início das operações

    A partir daí você passa a operar com a cooperativa: entrega de produção, compra de insumos, assistência técnica e participação na vida social.

Capital social, explicado sem rodeios

Entrar na cooperativa envolve subscrever capital. Esse dinheiro não é taxa nem doação: é a sua participação no patrimônio da sociedade, e ele volta para você quando sai, nas condições previstas no Estatuto.

Valor da quota-parte R$ 1,00 por quota
Subscrição mínima na admissão R$ 50,00
Limite máximo por cooperado Um terço do total do capital social
Capital proporcional à área R$ 2,50 por hectare explorado em atividade agrícola, pecuária e de reflorestamento, para áreas acima de 20 hectares
Forma de pagamento Integral ou parcelado, conforme o Regimento Interno
Juros sobre o capital A cooperativa não paga juros sobre o capital integralizado
Retenção sobre a produção Até 3% sobre o valor bruto da produção comercializada, para aumento permanente de capital. O percentual é fixado pelo Conselho de Administração antes de cada safra
Dispensa da retenção Cooperados com 10 anos ou mais de associação deixam de estar sujeitos à retenção
Devolução aos 60 anos Cooperado com 60 anos e 5 anos de associação pode requerer a devolução de 50% do capital integralizado
Devolução aos 65 anos Cooperado com 65 anos e 5 anos de associação pode requerer a devolução integral do capital integralizado

Direitos e deveres

Direitos do cooperado

  • Utilizar todos os serviços prestados pela cooperativa
  • Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta
  • Votar após 30 dias de associação
  • Candidatar-se a cargo eletivo após 1 ano de associação
  • Ser beneficiado pelos programas de assistência técnica, educacional e social custeados pelo FATES
  • Demitir-se da cooperativa a qualquer tempo, desde que em dia com as obrigações
  • Requerer a devolução do capital integralizado nas condições e idades previstas no Estatuto

Deveres do cooperado

  • Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital nos termos do Estatuto
  • Cumprir as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral
  • Satisfazer pontualmente os compromissos assumidos com a cooperativa
  • Não praticar atividades que conflitem com os interesses e objetivos da cooperativa
  • Zelar pelo patrimônio moral e material da sociedade
  • Manter atualizados seus dados cadastrais junto à cooperativa

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem de quem está avaliando entrar.

Quanto custa entrar na cooperativa?

A subscrição mínima na admissão é de R$ 50,00, com a quota-parte valendo R$ 1,00. Além disso, o capital é proporcional à área explorada: R$ 2,50 por hectare em atividade agrícola, pecuária ou de reflorestamento, para áreas acima de 20 hectares. O pagamento pode ser integral ou parcelado, conforme o Regimento Interno. Esse valor não é taxa: é a sua participação no patrimônio da cooperativa, e volta para você quando sai.

Sou obrigado a vender toda a minha produção pela cooperativa?

O Estatuto Social não impõe entrega exclusiva da produção. O que ele exige é que o cooperado cumpra pontualmente os compromissos que assumir com a cooperativa e que não pratique atividades que conflitem com os interesses e objetivos dela. Na prática, compromissos de entrega são assumidos por operação ou por safra.

O que é a retenção de até 3% sobre a produção?

A cooperativa pode reter até 3% sobre o valor bruto da produção que comercializa para você, destinando esse valor ao aumento permanente do seu capital na cooperativa. O percentual exato é fixado pelo Conselho de Administração antes de cada safra. Não é uma taxa perdida: vira capital em seu nome. Cooperados com 10 anos ou mais de associação deixam de estar sujeitos a essa retenção.

Quando eu passo a poder votar e a poder me candidatar?

O direito de voto na Assembleia Geral começa após 30 dias de associação. Para se candidatar a cargo eletivo, é preciso ter pelo menos 1 ano de associação. Uma vez com direito a voto, cada cooperado tem um voto, independentemente do tamanho da área ou do volume que entrega.

Posso sair da cooperativa? E o meu capital?

Sim. O cooperado pode se demitir da cooperativa a qualquer momento, desde que esteja em dia com as obrigações assumidas. O capital integralizado é devolvido nas condições previstas no Estatuto Social. Existem ainda regras específicas por idade: aos 60 anos, com 5 anos de associação, é possível requerer a devolução de 50% do capital integralizado; aos 65 anos, nas mesmas condições de tempo, a devolução integral.

A cooperativa paga juros sobre o capital que eu integralizo?

Não. O Estatuto Social é explícito: a cooperativa não paga juros sobre o capital integralizado. Cooperativa não é investimento financeiro. O retorno do cooperado vem do uso dos serviços: preço melhor na venda conjunta, insumo mais barato, assistência técnica e armazenagem.

Quem pode se associar?

Qualquer pessoa que se dedique à atividade agrícola ou pecuária em terras próprias, arrendadas ou exploradas em regime de parceria, que concorde com o Estatuto Social e que não pratique atividades conflitantes com os interesses da cooperativa. Pessoas jurídicas que atendam às mesmas condições também podem se associar, nos termos da Lei nº 5.764/71. Não é preciso ter terra própria: arrendatários e parceiros podem entrar.

Preciso de um cooperado para me apresentar?

Sim. A Proposta de Admissão precisa ser subscrita por um cooperado que já pertença ao quadro social. Se você não conhece nenhum cooperado, envie a manifestação de interesse pelo formulário desta página: a cooperativa faz a ponte.

A cooperativa vai visitar a minha propriedade?

Pode acontecer. O Conselho de Administração tem a prerrogativa de determinar uma vistoria técnica na propriedade antes de decidir sobre a Proposta de Admissão. A vistoria é técnica, não é fiscalização: serve para entender a área, a cultura e as necessidades de assistência.

O que acontece com o resultado do exercício?

Das sobras apuradas no exercício, 5% vão obrigatoriamente para o FATES, o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, e 45% para o Fundo de Reserva. O restante é destinado conforme deliberação da Assembleia Geral. Nenhum dos dois fundos pode ser dividido entre os cooperados, inclusive em caso de dissolução da sociedade.

Quanto tempo demora o processo de admissão?

Depende do calendário de reuniões do Conselho de Administração e de eventual vistoria técnica na propriedade. Assim que recebemos a sua manifestação de interesse, informamos o prazo estimado.

Já sou cooperado de outra cooperativa. Posso entrar?

Pode, desde que a sua participação na outra cooperativa não configure atividade que conflite com os interesses e objetivos da COOPERANTE, condição prevista no Artigo 4º do Estatuto Social. Informe essa situação no formulário e a cooperativa avalia o caso.

Manifestação de interesse

Preencha o formulário abaixo. A cooperativa entra em contato para explicar o processo, tirar dúvidas e, se for o caso, encaminhar a Proposta de Admissão. Enviar este formulário não gera obrigação nem vínculo.

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